O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecidos pela Administração, em Edital, tem o direito líquido e certo à nomeação. A possibilidade de a administração decidir a cerca do interesse e da conveniência da contratação antecede a publicação do Edital. A partir daí, todas as suas disposições devem ser rigorosamente observadas, incluinda as que se referem à ocupação das vagas. Com esse entendimento, a 8a. Turma do TRT-MG deu provimento da trabalhadora e determinou ao município reclamado que a convoque para tomar posse no cargo do Técnica de Enfermagem do SAMU, em Poços de Caldas.
(Confome Súmula 15 do STF)
Fonte: JusBrasil ( veja na integra em www.jusbrasil.com.br/noticias/2560432/servidor-aprovando-em-concurso-publico-dentro-do-numero-de-vagas-tem-direito-liquido-e-certo-a-nomeacao )
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