terça-feira, 8 de novembro de 2011


APÓS MAIORIDADE, ALIMENTOS SÓ COM COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE

STJ exonera um pai do pagamento de pensão, ao concluir que a filha não comprovou a necessidade de continuar recebendo pensão após ter completado 18 anos.

A necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Este o entendimento do STJ, ao julgar recurso que tratou de exoneração alimentícia.

Os ministros da 3ª Turma decidiram exonerar um pai do pagamento de pensão por concluírem que a filha não havia comprovado a necessidade de continuar recebendo pensão após ter completado 18 anos. Ela justificava que queria prestar concurso vestibular.
No TJ do Rio de Janeiro, os desembargadores afirmaram que a regra de experiência comum induz que o fato de a menina não provar matrícula em curso universitário ou pré-vestibular não lhe retira a condição de estudante, pois nem sempre a aprovação para curso superior é imediata e o preparo para o vestibular não ocorre apenas em cursinhos especializados".

A ministra Nancy Andrighi afirmou que há entendimento no STJ de que, prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade de sua necessidade em receber alimentos. Mais: "essa situação desonera o alimentando de produzir provas, ante a presunção da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico.
No entanto, a ministra destacou que a continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos. Por não ter comprovado a necessidade de pensão após a maioridade, a alimentanda deve deixar de receber alimentos. A decisão foi unânime.

A defensora pública Fátima Bessa fez a defesa do pai. (REsp nº 1198105).

Fonte: JusBrasil.com.br

Leia em:
http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/2916098/apos-maioridade-alimentos-so-com-comprovacao-da-necessidade

segunda-feira, 27 de junho de 2011

LEI QUE CRIMINALIZA A HOMOFOBIA VAI VOLTAR À ESTACA ZERO NO BRASIL

Fonte: 27 Jun 2011 . 09:30 h . Agência Estado . portal@d24am.com

Brasília - O projeto de lei que criminaliza a homofobia (PLC 122/06), deverá ser descartado para que uma nova proposta seja apresentada - pela bancada evangélica, segundo a senadora Marta Suplicy (PT). O trâmite, assim, voltaria à estaca zero - o projeto teria de tramitar por todas as comissões e voltar a ser votado na Câmara dos Deputados, onde já havia sido aprovado em 2006. O motivo, segundo ela, é a “demonização” do número do projeto.

“O número 122 foi demonizado por religiosos por mais de dez anos. O nome ficou muito complicado”, disse a senadora. Ela afirmou que está negociando com evangélicos da Casa - justamente os maiores críticos da proposta - e já houve consenso sobre um conteúdo. O novo texto deverá amenizar o tom atual, para que consiga ser aprovado.

O projeto aprovado na Câmara transforma em crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” contra gays, lésbicas e transexuais. Já o texto acordado com os evangélicos, que deverá ser reapresentado no Senado, porém, diz apenas que será crime “induzir a violência contra homossexuais”. Segundo Marta, a mudança foi aprovada pelos movimentos gays, apesar de o novo texto ser menos abrangente. “Nós conseguimos um meio termo.”

quarta-feira, 11 de maio de 2011

VEREADOR DE MANAUS DIZ QUE APROVAÇÃO DE UNIÃO HOMOAFETIVA É 'DITADURA GAY'

O STF aprovou no último dia 5 de maio, por unanimidade, a chamada “união homoafetiva”, o que na prática passa a reconhecer a união estável civil entre pessoas do mesmo sexo.

Manaus - O vereador Marcel Alexandre (PMDB), representante da bancada evangélica na Câmara Municipal de Manaus (CMM), afirmou, nesta terça-feira (10), ser contra a decisão do última dia 5 de maio do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a união civil entre pessoas do mesmo sexo, a chamada “união homoafetiva”. Para o parlamentar, houve pouca discussão junto à sociedade sobre o tema e a decisão, de acordo com ele, representa uma “ditadura gay” no país.

“O Estado é laico e isso é uma bênção, pois abre espaço para todos. Mas em nome dessa laicidade não se pode inverter valores. Sou contra isso, vou estar lutando pela família, pela família natural, que é a que foi instituída por Deus. Respeitamos a opção sexual de cada um, mas não aceito essa ditadura gay na sociedade”, afirmou o parlamentar, que pediu ainda que os parlamentares em Brasília não votem a favor do Projeto de Lei (PL) No. 122.

Se aprovado, o projeto, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT), vai passar a criminalizar a homofobia. “Espero que os parlamentares digam não a PL 122, em respeito à legítima família. A sociedade manauara está estarrecida com essa pouca vergonha, com esse passo que nação está dando. Isso é uma imposição”, disse o vereador.

O STF aprovou no último dia 5 de maio, por unanimidade, a chamada “união homoafetiva”, o que na prática passa a reconhecer a união estável civil entre pessoas do mesmo sexo.

Fonte: Jornal Diário do Amazonas - D24 - ( http://www.d24am.com/noticias/politica/vereador-de-manaus-diz-que-aprovacao-de-uniao-homoafetiva-e-ditadura-gay/23406 )

sexta-feira, 18 de março de 2011

RÉU POBRE NÃO PRECISA PAGAR FIANÇA,SEGUNDO STJ

Victor Carvalho
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que há ilegalidade em deixar um réu pobre preso em razão da impossibilidade do pagamento de sua fiança. Não é imprecindível que haja o pagamento de fiança para que o benefício da liberdade provisória seja concedido. No caso concreto, o réu foi acusado de ter cometido o crime do art. 155, caput, qual seja, furto simples.

O juiz, contudo, reconheceu ser desnecessária a custódia do acusado, contudo, não lhe concedeu a liberdade provisória em razão do não pagamento da fiança, fixada no valor de R$ 830,00. De acordo com a ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, o réu é assistido pela Defensoria Pública e reconhecidamente pobre, fato que por si só, já ensejaria a liberdade sem o pagamento da fiança. Foi determinado ainda que o juiz de primeiro grau informe o cumprimento da ordem, sob pena de o fato ser comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: JusBrasil - http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2606377/reu-pobre-nao-precisa-pagar-fianca-segundo-o-stj

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Idade para ingresso nas Forças Armadas: depende de lei

LUIZ FLÁVIO GOMES* Áurea Maria Ferraz de Sousa**

O STF acaba de concluir pela necessidade de que o Congresso Nacional aprove lei para regulamentar idade para ingresso na carreira militar. A decisão foi tomada no julgamento do RE 600.885e a relatora foi a Ministra Cármen Lúcia.

Um dos fundamentos do julgado foi o reconhecimento da não recepção da norma prevista no artigo 10 do Estatuto dos Militares, que assim dispõe:

Art. 10. O ingresso nas Forças Armadas é facultado, mediante incorporação, matrícula ou nomeação, a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

A razão do entendimento está em norma constitucional (e, portanto, posterior ao Estatuto que é de 1980), no sentido de que: a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra (art. 142, 3º, X, CF/88). Note-se que a Constituição exige lei para regulamentar a matéria, logo, ela não pode ser tratada por regulamentos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.

No mesmo julgado, o Supremo também decidiu modular seus efeitos para validar, até 31 de dezembro deste ano, todas as admissões ocorridas em função de regulamentos e editais que, até agora, vinham estabelecendo as condições para ingresso nas diversas carreiras militares, entre elas o limite de idade.

A modulação de efeitos é pratica adotada pelo Supremo cujo fundamento legal se encontra na Lei9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o STF. Mencionada lei, no artigo 27, preconiza que:

Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal , por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

Também houve modulação para assegurar o acesso à carreira militar para todos os candidatos que tiverem ingressado na Justiça contra o estabelecimento de limite de idade, tendo cumprido as demais exigências do respectivo concurso.

O Min. Dias Toffolli lembrou que já está em trâmite no Congresso Nacional projeto de lei que deve regulamentar a matéria, cuja aprovação deve se dar até o fim deste ano.

* LFG Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.

** Áurea Maria Ferraz de Sousa Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.

Autor: Luiz Flávio Gomes Áurea Maria Ferraz de Sousa

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Aprovado em Concurso Dentro das Vagas tem Direito à Posse

O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecidos pela Administração, em Edital, tem o direito líquido e certo à nomeação. A possibilidade de a administração decidir a cerca do interesse e da conveniência da contratação antecede a publicação do Edital. A partir daí, todas as suas disposições devem ser rigorosamente observadas, incluinda as que se referem à ocupação das vagas. Com esse entendimento, a 8a. Turma do TRT-MG deu provimento da trabalhadora e determinou ao município reclamado que a convoque para tomar posse no cargo do Técnica de Enfermagem do SAMU, em Poços de Caldas.
(Confome Súmula 15 do STF)

Fonte: JusBrasil ( veja na integra em www.jusbrasil.com.br/noticias/2560432/servidor-aprovando-em-concurso-publico-dentro-do-numero-de-vagas-tem-direito-liquido-e-certo-a-nomeacao )

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Policiais posam como bandidas em calendário e causam polêmica na Espanha




As oito policiais catalãs posaram para as fotos em poses sensuais
Um grupo de policiais femininas espanholas causou polêmica ao posar para as fotos sensuais de um calendário vestidas como bandidas.
Nas fotos de cada mês as agentes simulam cenas de roubos mascaradas, com roupas eróticas e fetichistas. O projeto já provoca polêmica entre a própria polícia.
Nas fotografias elas usam lingerie, botas de couro, máscaras e vários itens que remetem a fetiches sexuais.
As cenas, que mostram roubo de carros, de jóias e de obras de arte, foram descritas por outros agentes como apologia ao delito e tentativa de ridicularizar a todos os policiais.
O Setor Policial de Ponent, na Catalunha, de onde são as mulheres, destacou que, apesar de as modelos serem policiais em exercício, a polícia não tem envolvimento algum com as fotos controversas.
“São fotos que elas fizeram de forma particular. Em nenhuma imagem foi usado o uniforme ou algum distintivo oficial porque sabem que isto é terminantemente proibido pelo regulamento”, disse à BBC Brasil um porta-voz da polícia de Ponent.

Representantes da polícia dizem que o projeto faz apologia ao delito
Segundo o porta-voz, as fotos foram propostas pelas oito agentes que posaram para uma fotógrafa amiga do grupo com a intenção de “criar um presente original para companheiros de delegacias da região, amigos e parentes”.
No entanto, representantes do Sindicato Unificado da Polícia (SUP) e do Fórum Polícia afirmam que o presente é, na verdade, um ato de irresponsabilidade.
O porta-voz do SUP, José Maria Benito, lembrou que as agentes “têm todo o direito de criar um calendário e de posar como modelos, mas talvez tenham se equivocado na fantasia”. “Deveriam lembrar que esse calendário só é notícia porque elas são policiais. Quando alguém faz parte de uma instituição que não está precisamente para brincadeiras, precisa saber que há direitos civis incompatíveis com a nossa condição”.
O sindicato Fórum Policial também criticou o calendário, dizendo que a brincadeira com cenas de roubos desrespeita policiais que se arriscam na profissão. “Quando temos todos os dias companheiros arriscando a vida em situações extremas, fica difícil entender que outros encarem delitos como se fossem simples brincadeiras”, disse à BBC Brasil um representante sindical.
As oito policiais fotografadas não dão entrevistas por causa do regulamento interno. Mas, segundo o porta-voz da polícia de Ponent, elas tem "recebido bem as críticas e os elogios, que também têm chegado”.
Ele disse ainda que elas esperam que a situação “serene” o mais cedo possível.
Até agora não houve denúncias formais sobre o comportamento das agentes por causa do calendário, mas o regulamento da polícia prevê sanções em caso de que um policial seja acusado de prejudicar o nome e a imagem pública da instituição.
Fonte: BBC Brasil / Blog do Cabo Julio

http://blogdocabojulio.blogspot.com/2011/01/policiais-posam-como-bandidas-em.html