domingo, 11 de abril de 2010

ONDE ESTÁ A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ?

(Comentário de Felix Valois - Jornal Diário do Amazonas, de 09.04.2010, pág. Opínião)

"O CNJ repetiu com o Desembargador Ari Moutinho o mesmo que fizera com outros membros da magistratura amazonense: afastou-o cautelarmente de suas funções judicantes. À época do primeiro fato, publiquei, aqui neste espaço, o texto abaixo. Repito-o, com mínimas alterações, porque não consigo me conformar com essa inversão do princípio constitucional. No Brasil policialesco de hoje, as pessoas estão sendo consideradas culpadas até prova em contrário. É um absurdo.
A pergunta é singela: como ficarão as coisas se forem consideradas improcedentes as acusações que levaram o órgão a tomar a drástica medida?
O Retrato do desembargador já saiu nos jornais, os comentários estão na internet e seus inimigos (se é que os tem) devem a esta altura se estar regozijando. A questão há de ser enfocada pela ótica do princípio constitucional da presunção do estado de inocência.
Os poucos que me leem hão de lembrar que inúmeras vezes tenho abordado o assunto em decorrência das espetaculosas operações que a Polícia Federal, com o apoio do Ministério Público e a sanção do Judiciário, tem proporcionado.
Deferem-se pedidos de prisão temporária e os alvos são exibidos nos jornais devidamente algemados, enquanto a televisão fornece detalhes que nem os advogados conhecem.
Já houve casos de absolvição dessas 'vítimas'. E aí? Perodiando o grande Vinícius, "quem pagará o enterro e as flores?" Existe, digam-me se existe, algum parâmetro que permita calcular indenização efetivamente compensatória para quem passou por tal vexame? O nome foi enxovalhado definitivamente e como ficam os filhos dessas pessoas na escola?
Na esfera criminal, as prisões temporárias e provisórias são medidas cautelares que só deveriam ser usadas em última análise pelo magistrado. Não foi por outro motivo que a comissão elaboradora do anteprojeto de um novo código de processo penal cuidou do tema, alargando o elenco de cautelares pessoais, a permitir mais opções, e disciplinando com rigor os prazos dessas medidas excepcionais.
No administrativo, a situação é similar. A providência determinada pelo organismo fiscalizador é extremamente severa e, eu diria, irreversível, na medida em que ninguém há de nutrir a ilusão de que o magistrado tenha condições de voltar à judicatura, mesmo que o ACNJ, a ONU e o Papa lhe proclamem a inocência.
Democrata por vocação, acreditando que o ideal de justiça está muito acima da mera formalidade do direito posto, não consigo me acomodar quando vejo uma violência desse tipo. Acho que prego no deserto. Mas prego. É o mínimo que posso fazer".

O Doutor Félix Valois, é Advogado. ( redacao@diario.com.br )

Nenhum comentário:

Postar um comentário