terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Idade para ingresso nas Forças Armadas: depende de lei

LUIZ FLÁVIO GOMES* Áurea Maria Ferraz de Sousa**

O STF acaba de concluir pela necessidade de que o Congresso Nacional aprove lei para regulamentar idade para ingresso na carreira militar. A decisão foi tomada no julgamento do RE 600.885e a relatora foi a Ministra Cármen Lúcia.

Um dos fundamentos do julgado foi o reconhecimento da não recepção da norma prevista no artigo 10 do Estatuto dos Militares, que assim dispõe:

Art. 10. O ingresso nas Forças Armadas é facultado, mediante incorporação, matrícula ou nomeação, a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

A razão do entendimento está em norma constitucional (e, portanto, posterior ao Estatuto que é de 1980), no sentido de que: a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra (art. 142, 3º, X, CF/88). Note-se que a Constituição exige lei para regulamentar a matéria, logo, ela não pode ser tratada por regulamentos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.

No mesmo julgado, o Supremo também decidiu modular seus efeitos para validar, até 31 de dezembro deste ano, todas as admissões ocorridas em função de regulamentos e editais que, até agora, vinham estabelecendo as condições para ingresso nas diversas carreiras militares, entre elas o limite de idade.

A modulação de efeitos é pratica adotada pelo Supremo cujo fundamento legal se encontra na Lei9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o STF. Mencionada lei, no artigo 27, preconiza que:

Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal , por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

Também houve modulação para assegurar o acesso à carreira militar para todos os candidatos que tiverem ingressado na Justiça contra o estabelecimento de limite de idade, tendo cumprido as demais exigências do respectivo concurso.

O Min. Dias Toffolli lembrou que já está em trâmite no Congresso Nacional projeto de lei que deve regulamentar a matéria, cuja aprovação deve se dar até o fim deste ano.

* LFG Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.

** Áurea Maria Ferraz de Sousa Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.

Autor: Luiz Flávio Gomes Áurea Maria Ferraz de Sousa

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Aprovado em Concurso Dentro das Vagas tem Direito à Posse

O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecidos pela Administração, em Edital, tem o direito líquido e certo à nomeação. A possibilidade de a administração decidir a cerca do interesse e da conveniência da contratação antecede a publicação do Edital. A partir daí, todas as suas disposições devem ser rigorosamente observadas, incluinda as que se referem à ocupação das vagas. Com esse entendimento, a 8a. Turma do TRT-MG deu provimento da trabalhadora e determinou ao município reclamado que a convoque para tomar posse no cargo do Técnica de Enfermagem do SAMU, em Poços de Caldas.
(Confome Súmula 15 do STF)

Fonte: JusBrasil ( veja na integra em www.jusbrasil.com.br/noticias/2560432/servidor-aprovando-em-concurso-publico-dentro-do-numero-de-vagas-tem-direito-liquido-e-certo-a-nomeacao )

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Policiais posam como bandidas em calendário e causam polêmica na Espanha




As oito policiais catalãs posaram para as fotos em poses sensuais
Um grupo de policiais femininas espanholas causou polêmica ao posar para as fotos sensuais de um calendário vestidas como bandidas.
Nas fotos de cada mês as agentes simulam cenas de roubos mascaradas, com roupas eróticas e fetichistas. O projeto já provoca polêmica entre a própria polícia.
Nas fotografias elas usam lingerie, botas de couro, máscaras e vários itens que remetem a fetiches sexuais.
As cenas, que mostram roubo de carros, de jóias e de obras de arte, foram descritas por outros agentes como apologia ao delito e tentativa de ridicularizar a todos os policiais.
O Setor Policial de Ponent, na Catalunha, de onde são as mulheres, destacou que, apesar de as modelos serem policiais em exercício, a polícia não tem envolvimento algum com as fotos controversas.
“São fotos que elas fizeram de forma particular. Em nenhuma imagem foi usado o uniforme ou algum distintivo oficial porque sabem que isto é terminantemente proibido pelo regulamento”, disse à BBC Brasil um porta-voz da polícia de Ponent.

Representantes da polícia dizem que o projeto faz apologia ao delito
Segundo o porta-voz, as fotos foram propostas pelas oito agentes que posaram para uma fotógrafa amiga do grupo com a intenção de “criar um presente original para companheiros de delegacias da região, amigos e parentes”.
No entanto, representantes do Sindicato Unificado da Polícia (SUP) e do Fórum Polícia afirmam que o presente é, na verdade, um ato de irresponsabilidade.
O porta-voz do SUP, José Maria Benito, lembrou que as agentes “têm todo o direito de criar um calendário e de posar como modelos, mas talvez tenham se equivocado na fantasia”. “Deveriam lembrar que esse calendário só é notícia porque elas são policiais. Quando alguém faz parte de uma instituição que não está precisamente para brincadeiras, precisa saber que há direitos civis incompatíveis com a nossa condição”.
O sindicato Fórum Policial também criticou o calendário, dizendo que a brincadeira com cenas de roubos desrespeita policiais que se arriscam na profissão. “Quando temos todos os dias companheiros arriscando a vida em situações extremas, fica difícil entender que outros encarem delitos como se fossem simples brincadeiras”, disse à BBC Brasil um representante sindical.
As oito policiais fotografadas não dão entrevistas por causa do regulamento interno. Mas, segundo o porta-voz da polícia de Ponent, elas tem "recebido bem as críticas e os elogios, que também têm chegado”.
Ele disse ainda que elas esperam que a situação “serene” o mais cedo possível.
Até agora não houve denúncias formais sobre o comportamento das agentes por causa do calendário, mas o regulamento da polícia prevê sanções em caso de que um policial seja acusado de prejudicar o nome e a imagem pública da instituição.
Fonte: BBC Brasil / Blog do Cabo Julio

http://blogdocabojulio.blogspot.com/2011/01/policiais-posam-como-bandidas-em.html