domingo, 24 de março de 2013

Águas do Amazonas Continua Indignando manauenses

(Fonte: acritica.com)

Adutora rompe novamente na Zona Oeste de Manaus

Segundo noticiado pelo Jornal À Crítica-on line de hoje (24.03.2013), "o rompimento aconteceu na noite deste sábado (23), onde a mesma adutora já havia rompido em janeiro deste ano. Na manhã deste domingo (24) os funcionários fizeram o trabalho de reaterro e recapeamento asfaltico".

"Na noite deste sábado (23) uma adutora localizada na Rua das Flores, bairro Compensa 2, Zona Oeste de Manaus, rompeu novamente, após cerca de dois meses. A informação foi confirmada pelo presidente da Manaus Ambiental, Alexandre Bianchini.
"O que houve foi uma nova queda de energia e que acabou ocasionando o rompimento da adutora. Equipes da concessionária foram direcionadas ao local do ocorrido", disse Bianchini ainda na noite de sábado (23).
De acordo com a assessoria da Manaus Ambiental, o trabalho dos funcionários da empresa terminou por volta de 5h da manhã deste domingo (24) e o sistema de distribuição já voltou a operar, abastecendo quase 90% das áreas que ficaram sem água por conta com rompimento da adutora.
Ainda segundo a assessoria, no momento do acidente algumas casas foram invadidas pela água e Manaus Ambiental vai fazer o levantamento de dados para fazer o ressarcimento dessas famílias.
Na manhã deste domingo (24) os funcionários fizeram o trabalho de reaterro e recapeamento asfaltico.
No mesmo local
No dia 15 de janeiro, uma adutora com capacidade de 800 milímetros rompeu no início da manhã, deixando rastro de destruição no local.
Casas e carros foram atingidos pela água, entulhos foram parar dentro das residências e o asfalto da via cedeu. Três veículos foram arrastados pela ladeira da rua Matos Areosa até parar em frente as residências".

terça-feira, 8 de novembro de 2011


APÓS MAIORIDADE, ALIMENTOS SÓ COM COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE

STJ exonera um pai do pagamento de pensão, ao concluir que a filha não comprovou a necessidade de continuar recebendo pensão após ter completado 18 anos.

A necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Este o entendimento do STJ, ao julgar recurso que tratou de exoneração alimentícia.

Os ministros da 3ª Turma decidiram exonerar um pai do pagamento de pensão por concluírem que a filha não havia comprovado a necessidade de continuar recebendo pensão após ter completado 18 anos. Ela justificava que queria prestar concurso vestibular.
No TJ do Rio de Janeiro, os desembargadores afirmaram que a regra de experiência comum induz que o fato de a menina não provar matrícula em curso universitário ou pré-vestibular não lhe retira a condição de estudante, pois nem sempre a aprovação para curso superior é imediata e o preparo para o vestibular não ocorre apenas em cursinhos especializados".

A ministra Nancy Andrighi afirmou que há entendimento no STJ de que, prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade de sua necessidade em receber alimentos. Mais: "essa situação desonera o alimentando de produzir provas, ante a presunção da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico.
No entanto, a ministra destacou que a continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos. Por não ter comprovado a necessidade de pensão após a maioridade, a alimentanda deve deixar de receber alimentos. A decisão foi unânime.

A defensora pública Fátima Bessa fez a defesa do pai. (REsp nº 1198105).

Fonte: JusBrasil.com.br

Leia em:
http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/2916098/apos-maioridade-alimentos-so-com-comprovacao-da-necessidade

segunda-feira, 27 de junho de 2011

LEI QUE CRIMINALIZA A HOMOFOBIA VAI VOLTAR À ESTACA ZERO NO BRASIL

Fonte: 27 Jun 2011 . 09:30 h . Agência Estado . portal@d24am.com

Brasília - O projeto de lei que criminaliza a homofobia (PLC 122/06), deverá ser descartado para que uma nova proposta seja apresentada - pela bancada evangélica, segundo a senadora Marta Suplicy (PT). O trâmite, assim, voltaria à estaca zero - o projeto teria de tramitar por todas as comissões e voltar a ser votado na Câmara dos Deputados, onde já havia sido aprovado em 2006. O motivo, segundo ela, é a “demonização” do número do projeto.

“O número 122 foi demonizado por religiosos por mais de dez anos. O nome ficou muito complicado”, disse a senadora. Ela afirmou que está negociando com evangélicos da Casa - justamente os maiores críticos da proposta - e já houve consenso sobre um conteúdo. O novo texto deverá amenizar o tom atual, para que consiga ser aprovado.

O projeto aprovado na Câmara transforma em crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” contra gays, lésbicas e transexuais. Já o texto acordado com os evangélicos, que deverá ser reapresentado no Senado, porém, diz apenas que será crime “induzir a violência contra homossexuais”. Segundo Marta, a mudança foi aprovada pelos movimentos gays, apesar de o novo texto ser menos abrangente. “Nós conseguimos um meio termo.”