sexta-feira, 25 de outubro de 2013
sexta-feira, 10 de maio de 2013
Prefeitura começa a colocar ordem em logradouros públicos
Fonte/Texto: http://www.emtempo.com.br/editorias/dia-a-dia/4460-prefeitura-come%C3%A7a-a-colocar-ordem-em-logradouros-p%C3%BAblicos.html
quinta-feira, 2 de maio de 2013
Ministério da Justiça lança Concurso para Prevenção do Uso de Drogas
quarta-feira, 1 de maio de 2013
LOUVOR NA PRAIA - NO ANFITEATRO DA PONTA NEGRA
"Manaus agora tem um Point para os Cristãos e todos os Cidadãos, todas as Sextas-Feiras das 19:00 às 22:00 horas no Anfiteatro da Ponta Negra (Zona Oeste), tem o “Louvor na Praia”, com Bandas, Ministérios, Sorteios de Brindes, muita Oração, unção e Lazer ..."
quinta-feira, 25 de abril de 2013
Projetos do Amazonas são habilitados para concorrer a Prêmio Culturas Indígenas
Fonte: Portal do Governo do Estado do Amazonas
(http://www.amazonas.am.gov.br/2013/04/projetos-do-amazonas-sao-habilitados-para-concorrer-a-premio-culturas-indigenas/)
quinta-feira, 18 de abril de 2013
‘Amazônia não é colônia do Brasil’
Ministro dos Esportes fala sobre a Copa e a polêmica no ‘Roda Viva’
Conheço a Amazônia. Ando por ali faz ao menos 30 anos. Sei das dificuldades da vida longe do Sudeste, onde há uma melhor infraestrutura. Alguns pensam a Amazônia como uma colônia do próprio País. A Amazônia faz parte do Brasil. A vezes eu fico indignado com pessoas que só olham para o seu umbigo, vivem viajando para a Europa, para Miami, mas querem fazer regras sobre o que deve ser feito na Amazônia. Eles não conhecem, por exemplo, a representatividade social e a força popular do Peladão (campeonato de pelada amador promovido anualmente pela RCC). É preciso um jornalista inglês vir aqui e mostrar para eles. É pura ignorância sobre a questão do regionalismo.
Fonte: http://acritica.uol.com.br/craque/Amazonia-colonia-Brasil-Copa_0_901109894.html
segunda-feira, 15 de abril de 2013
quinta-feira, 11 de abril de 2013
Declaração de Amor a Manaus: “Nós amamos esse lugar”
“Aqui tem o pôr do sol mais lindo do planeta, e olha que já viajei para vários países. Amo esse lugar. Frio? Só quero ver neve na Europa”, exclama a psicóloga gaúcha Jaqueline Cembrani. A afirmação da manauense de coração reforça outros depoimentos de migrantes que para cá vieram, adotaram a capital verde como terra natal e nem pensam em voltar para a cidade de origem.
A PAIXÃO
Membro da Academia Amazonense de Letras (AAL), a escritora Carmen Novoa Silva tem impresso na certidão de batismo a naturalidade manauense, mas cresceu sob a influência da cultura europeia - continente onde nasceram seus pais Elias e Carmem Nóvoa.
‘GRATA SURPRESA’
Já a psicóloga Jaqueline Cembrani, que vive em Manaus há 23 anos, refere-se à sua estada como uma grata surpresa. Ela e o marido chegaram aqui em dezembro de 1987, para passar o natal com o irmão dela, Jaime Sebben, que já estava na idade desde abril do mesmo ano. A iniciativa foi do marido, o médico Luiz Carlos Cembrani, que ao chegar fez amizades com profissionais da área e enxergou na cidade o campo de pesquisa ideal para a Saúde, que estudava.
domingo, 24 de março de 2013
(Fonte: acritica.com)
Adutora rompe novamente na Zona Oeste de Manaus
Segundo noticiado pelo Jornal À Crítica-on line de hoje (24.03.2013), "o rompimento aconteceu
na noite deste sábado (23), onde a mesma adutora já havia rompido em
janeiro deste ano. Na manhã deste domingo (24) os funcionários fizeram o
trabalho de reaterro e recapeamento asfaltico".
terça-feira, 8 de novembro de 2011
segunda-feira, 27 de junho de 2011
LEI QUE CRIMINALIZA A HOMOFOBIA VAI VOLTAR À ESTACA ZERO NO BRASIL
Fonte: 27 Jun 2011 . 09:30 h . Agência Estado . portal@d24am.com
Brasília - O projeto de lei que criminaliza a homofobia (PLC 122/06), deverá ser descartado para que uma nova proposta seja apresentada - pela bancada evangélica, segundo a senadora Marta Suplicy (PT). O trâmite, assim, voltaria à estaca zero - o projeto teria de tramitar por todas as comissões e voltar a ser votado na Câmara dos Deputados, onde já havia sido aprovado em 2006. O motivo, segundo ela, é a “demonização” do número do projeto.
“O número 122 foi demonizado por religiosos por mais de dez anos. O nome ficou muito complicado”, disse a senadora. Ela afirmou que está negociando com evangélicos da Casa - justamente os maiores críticos da proposta - e já houve consenso sobre um conteúdo. O novo texto deverá amenizar o tom atual, para que consiga ser aprovado.
O projeto aprovado na Câmara transforma em crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” contra gays, lésbicas e transexuais. Já o texto acordado com os evangélicos, que deverá ser reapresentado no Senado, porém, diz apenas que será crime “induzir a violência contra homossexuais”. Segundo Marta, a mudança foi aprovada pelos movimentos gays, apesar de o novo texto ser menos abrangente. “Nós conseguimos um meio termo.”
quarta-feira, 11 de maio de 2011
VEREADOR DE MANAUS DIZ QUE APROVAÇÃO DE UNIÃO HOMOAFETIVA É 'DITADURA GAY'
O STF aprovou no último dia 5 de maio, por unanimidade, a chamada “união homoafetiva”, o que na prática passa a reconhecer a união estável civil entre pessoas do mesmo sexo.Manaus - O vereador Marcel Alexandre (PMDB), representante da bancada evangélica na Câmara Municipal de Manaus (CMM), afirmou, nesta terça-feira (10), ser contra a decisão do última dia 5 de maio do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a união civil entre pessoas do mesmo sexo, a chamada “união homoafetiva”. Para o parlamentar, houve pouca discussão junto à sociedade sobre o tema e a decisão, de acordo com ele, representa uma “ditadura gay” no país.
“O Estado é laico e isso é uma bênção, pois abre espaço para todos. Mas em nome dessa laicidade não se pode inverter valores. Sou contra isso, vou estar lutando pela família, pela família natural, que é a que foi instituída por Deus. Respeitamos a opção sexual de cada um, mas não aceito essa ditadura gay na sociedade”, afirmou o parlamentar, que pediu ainda que os parlamentares em Brasília não votem a favor do Projeto de Lei (PL) No. 122.
Se aprovado, o projeto, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT), vai passar a criminalizar a homofobia. “Espero que os parlamentares digam não a PL 122, em respeito à legítima família. A sociedade manauara está estarrecida com essa pouca vergonha, com esse passo que nação está dando. Isso é uma imposição”, disse o vereador.
O STF aprovou no último dia 5 de maio, por unanimidade, a chamada “união homoafetiva”, o que na prática passa a reconhecer a união estável civil entre pessoas do mesmo sexo.
Fonte: Jornal Diário do Amazonas - D24 - ( http://www.d24am.com/noticias/politica/vereador-de-manaus-diz-que-aprovacao-de-uniao-homoafetiva-e-ditadura-gay/23406 )
sexta-feira, 18 de março de 2011
RÉU POBRE NÃO PRECISA PAGAR FIANÇA,SEGUNDO STJ
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que há ilegalidade em deixar um réu pobre preso em razão da impossibilidade do pagamento de sua fiança. Não é imprecindível que haja o pagamento de fiança para que o benefício da liberdade provisória seja concedido. No caso concreto, o réu foi acusado de ter cometido o crime do art. 155, caput, qual seja, furto simples.
O juiz, contudo, reconheceu ser desnecessária a custódia do acusado, contudo, não lhe concedeu a liberdade provisória em razão do não pagamento da fiança, fixada no valor de R$ 830,00. De acordo com a ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, o réu é assistido pela Defensoria Pública e reconhecidamente pobre, fato que por si só, já ensejaria a liberdade sem o pagamento da fiança. Foi determinado ainda que o juiz de primeiro grau informe o cumprimento da ordem, sob pena de o fato ser comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: JusBrasil - http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2606377/reu-pobre-nao-precisa-pagar-fianca-segundo-o-stj
terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
Idade para ingresso nas Forças Armadas: depende de lei
LUIZ FLÁVIO GOMES* Áurea Maria Ferraz de Sousa**
O STF acaba de concluir pela necessidade de que o Congresso Nacional aprove lei para regulamentar idade para ingresso na carreira militar. A decisão foi tomada no julgamento do RE 600.885e a relatora foi a Ministra Cármen Lúcia.
Um dos fundamentos do julgado foi o reconhecimento da não recepção da norma prevista no artigo 10 do Estatuto dos Militares, que assim dispõe:
Art. 10. O ingresso nas Forças Armadas é facultado, mediante incorporação, matrícula ou nomeação, a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
A razão do entendimento está em norma constitucional (e, portanto, posterior ao Estatuto que é de 1980), no sentido de que: a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra (art. 142, 3º, X, CF/88). Note-se que a Constituição exige lei para regulamentar a matéria, logo, ela não pode ser tratada por regulamentos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
No mesmo julgado, o Supremo também decidiu modular seus efeitos para validar, até 31 de dezembro deste ano, todas as admissões ocorridas em função de regulamentos e editais que, até agora, vinham estabelecendo as condições para ingresso nas diversas carreiras militares, entre elas o limite de idade.
A modulação de efeitos é pratica adotada pelo Supremo cujo fundamento legal se encontra na Lei9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o STF. Mencionada lei, no artigo 27, preconiza que:
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal , por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Também houve modulação para assegurar o acesso à carreira militar para todos os candidatos que tiverem ingressado na Justiça contra o estabelecimento de limite de idade, tendo cumprido as demais exigências do respectivo concurso.
O Min. Dias Toffolli lembrou que já está em trâmite no Congresso Nacional projeto de lei que deve regulamentar a matéria, cuja aprovação deve se dar até o fim deste ano.
* LFG Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.
** Áurea Maria Ferraz de Sousa Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.
Autor: Luiz Flávio Gomes Áurea Maria Ferraz de Sousa
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
Aprovado em Concurso Dentro das Vagas tem Direito à Posse
(Confome Súmula 15 do STF)
Fonte: JusBrasil ( veja na integra em www.jusbrasil.com.br/noticias/2560432/servidor-aprovando-em-concurso-publico-dentro-do-numero-de-vagas-tem-direito-liquido-e-certo-a-nomeacao )
segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
Policiais posam como bandidas em calendário e causam polêmica na Espanha


As oito policiais catalãs posaram para as fotos em poses sensuais
Um grupo de policiais femininas espanholas causou polêmica ao posar para as fotos sensuais de um calendário vestidas como bandidas.
Representantes da polícia dizem que o projeto faz apologia ao delito
http://blogdocabojulio.blogspot.com/2011/01/policiais-posam-como-bandidas-em.html
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
PROTESTOS POR PEC 300
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
CAPITÃO NASCIMENTO - HERÓI BRASILEIRO
terça-feira, 26 de outubro de 2010
STF reconhece direito de policiais militares se aposentarem com 25 anos de serviço
Vejam o que diz o Blog do Sargento Roque:
"Atenção! Todos os policiais militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.
De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.
Esperemos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policial militar rapidamente concretize seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos) Polícia Militar e Polícia Civil festejam a conquista. Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa.
PARABÉNS A TODOS AQUELES QUE POSSUEM 25 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS. NADA MAIS JUSTO NESSE MOMENTO QUE CONQUISTEM SUAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS (COM TODOS OS DIREITOS), DEPOIS DE TANTOS ANOS PRESTADOS À SOCIEDADE PAULISTA."
VEJA A SÚMULA DO STF NA ÍNTEGRA no endereço a seguir:
http://jusmilitar.blogspot.com/2008/05/smulas-sobre-o-tema-militar.html






