sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

PROTESTOS POR PEC 300


"A Confederação Brasileira dos Trabalhadores das Policias Civis (COBRAPOL), faz a partir desta quinta-feira, 9, uma série de protestos por todo o país pedindo aprovação do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 466, que regula um piso salarial nacional para Bombeiros, Policiais Civis e Militares.
Ontem, os protestos aconteceram no Rio e contaram com a participação de todos os Presidentes das Entidades da Polícia Civil. Os protestos acontecerão, também este mês, nas outras 11 cidades Sedes da Copa do Mundo de 2014.
No Rio, os protestos de ontem foram no Aeroporto do Galeão, no Cristo Redentor e no Morro do Alemão. Nesta sexta-feira uma passeata sairá às 14 horas da Igreja da Candelária, em direção à Cinelândia no centro da cidade.
Segundo o Presidente da Cobrapol, Jânio Gandra, o piso salarial nacional já é uma reivindicação antiga da categoria. 'Foi aprovada em primeiro turno na Câmara, mas está parada. Os protestos são para cobrar a tramitação da PEC", explica.

Fonte: Jornal Diário do Amazonas, sexta-feira, 10.12.2010 (pág. 18 Brasil)

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

CAPITÃO NASCIMENTO - HERÓI BRASILEIRO

Fonte: Revista Veja Edição da semana (n° 2190 - 10 de novembro de 2010)

Enfim, um herói do lado certo
Recordista de público, Tropa de Elite 2 consagra o tenente-coronel Nascimento, vivido por Wagner Moura, como o exemplo do policial honrado com que todos os brasileiros gostariam de contar.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

STF reconhece direito de policiais militares se aposentarem com 25 anos de serviço



Vejam o que diz o Blog do Sargento Roque:

"Atenção! Todos os policiais militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.

De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.

Esperemos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policial militar rapidamente concretize seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos) Polícia Militar e Polícia Civil festejam a conquista. Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa.

PARABÉNS A TODOS AQUELES QUE POSSUEM 25 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS. NADA MAIS JUSTO NESSE MOMENTO QUE CONQUISTEM SUAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS (COM TODOS OS DIREITOS), DEPOIS DE TANTOS ANOS PRESTADOS À SOCIEDADE PAULISTA."

VEJA A SÚMULA DO STF NA ÍNTEGRA no endereço a seguir:

http://jusmilitar.blogspot.com/2008/05/smulas-sobre-o-tema-militar.html


quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Boleto bancário: cobrança de tarifa de emissão de carnê é abusiva

A exigência de pagamento de taxa de emissão de carnê para quite de compra parcelada configura cobrança abusiva. Esse é o entendimento da 2ª Turma Recursal Cível ao manter decisão de primeira instância que proibia a cobrança da taxa por parte das lojas Quero-Quero.

O autor ajuizou ação na Vara Adjunta do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Bom após ter sido cadastrado no SPC, em razão do não pagamento da referida tarifa .(R$ 1,98) Ele havia quitado apenas os valores correspondentes à compra. A atitude gerou cobrança de juros e encargos contratuais.

Em primeira instância, considerou-se que a taxa deveria ser suportada pela empresa, pois não correspondia a qualquer espécie de contraprestação ao consumidor. O entendimento seguia o art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CODECON):

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV - Esta (...) belecem obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem, exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

Nesse sentido, concluiu-se que a cobrança era ilegal e, consequentemente, a inclusão do autor no SPC era indevida, bem como passível de indenização por abalo de crédito. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.100.

Ainda, a sentença condenou a loja a emitir faturas sem incidência da taxa e confirmou os efeitos da liminar que determinava a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes.

Recurso Inominado

Ao analisar o caso, a relatora da 2ª Turma Recursal Cível, Juíza Fernanda Carravetta Vilande, confirmou a abusividade da cobrança por se tratar de obrigação do credor. Ela ressalvou que a taxa só poderia ser repassada ao cliente se o mesmo tivesse optado pela tarifa.

Por outro lado, a magistrada entendeu que o autor não pode ser indenizado por danos morais, pois assumiu o risco de ser inscrito em cadastro restritivo de crédito ao não quitar o valor sem respaldo de decisão judicial que declarasse a abusividade da mesma, uma vez que a questão é controversa na jurisprudência.

Os Juízes Afif Jorge Simões Neto e Vivian Cristina Angonese Spengler acompanham o voto da relatora.

Recurso Inominado: 71002641819

FONTE: TJ-RS

Nota - Equipe Técnica ADV: Para maior esclarecimento do assunto, o credor do consumidor contrata o serviço da instituição bancária para que est (fornecedor/cedente) a faça a cobrança da dívida ao consumidor .(fornecedor)

Sendo assim, o consumidor está sendo cobrado por uma (cliente/devedor) taxa que deveria ser paga pelo seu credor/cedente ao banco, que como fornecedor não pode repassar os custos e/ou riscos do negócio para o cliente, contrariando as normas inasfastáveis doCDCC, que considera a prática de cobrança de taxa para emissão de boleto bancário abusiva, ilegal e imoral, ainda que esteja prevista em contrato.

A validade da cobrança ao cliente da taxa de emissão de boleto bancário não é matéria nova e tornou-se mais polêmica a partir da Resolução nº3.6933/09 do Banco Central que proibiu os bancos e as instituições financeiras de efetuarem a cobrança da taxa, sem que haja expressa disposição contratual.

Segundo entendimento do renomado jurista Ives Gandra Martins há atualmente conflito de legislações, mais precisamente entre as normas doCDCC e a Resolução nº3.6933/09 do BACEN, que de certa forma, desestabiliza a solução da questão proposta.

Veja o trabalho elaborado pela Equipe ADV no seguinte Estudo de Caso: Taxa de emissão de boleto bancário Prática abusiva?

Fonte: JusBrasil Notícias (http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2415359/boleto-bancario-cobranca-de-tarifa-de-emissao-de-carne-e-abusiva )

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

ONDE ESTÁ A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ?

(Comentário de Felix Valois - Jornal Diário do Amazonas, de 09.04.2010, pág. Opínião)

"O CNJ repetiu com o Desembargador Ari Moutinho o mesmo que fizera com outros membros da magistratura amazonense: afastou-o cautelarmente de suas funções judicantes. À época do primeiro fato, publiquei, aqui neste espaço, o texto abaixo. Repito-o, com mínimas alterações, porque não consigo me conformar com essa inversão do princípio constitucional. No Brasil policialesco de hoje, as pessoas estão sendo consideradas culpadas até prova em contrário. É um absurdo.
A pergunta é singela: como ficarão as coisas se forem consideradas improcedentes as acusações que levaram o órgão a tomar a drástica medida?
O Retrato do desembargador já saiu nos jornais, os comentários estão na internet e seus inimigos (se é que os tem) devem a esta altura se estar regozijando. A questão há de ser enfocada pela ótica do princípio constitucional da presunção do estado de inocência.
Os poucos que me leem hão de lembrar que inúmeras vezes tenho abordado o assunto em decorrência das espetaculosas operações que a Polícia Federal, com o apoio do Ministério Público e a sanção do Judiciário, tem proporcionado.
Deferem-se pedidos de prisão temporária e os alvos são exibidos nos jornais devidamente algemados, enquanto a televisão fornece detalhes que nem os advogados conhecem.
Já houve casos de absolvição dessas 'vítimas'. E aí? Perodiando o grande Vinícius, "quem pagará o enterro e as flores?" Existe, digam-me se existe, algum parâmetro que permita calcular indenização efetivamente compensatória para quem passou por tal vexame? O nome foi enxovalhado definitivamente e como ficam os filhos dessas pessoas na escola?
Na esfera criminal, as prisões temporárias e provisórias são medidas cautelares que só deveriam ser usadas em última análise pelo magistrado. Não foi por outro motivo que a comissão elaboradora do anteprojeto de um novo código de processo penal cuidou do tema, alargando o elenco de cautelares pessoais, a permitir mais opções, e disciplinando com rigor os prazos dessas medidas excepcionais.
No administrativo, a situação é similar. A providência determinada pelo organismo fiscalizador é extremamente severa e, eu diria, irreversível, na medida em que ninguém há de nutrir a ilusão de que o magistrado tenha condições de voltar à judicatura, mesmo que o ACNJ, a ONU e o Papa lhe proclamem a inocência.
Democrata por vocação, acreditando que o ideal de justiça está muito acima da mera formalidade do direito posto, não consigo me acomodar quando vejo uma violência desse tipo. Acho que prego no deserto. Mas prego. É o mínimo que posso fazer".

O Doutor Félix Valois, é Advogado. ( redacao@diario.com.br )

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

O 4º PODER


A Imprensa, as Notícias e a Falta de Valores e de Amor à Verdade



Amar a verdade não é, em muitos casos, uma mera concordância do que se diz ou do que se escreve com os factos. E um exemplo maior disso mesmo é o moderno jornalismo.

Muito do que se diz ou se escreve no jornalismo pode ser verdadeiro, no sentido estrito do termo. Mas aquilo que é tema jornalístico dominante – os crimes domésticos, as agressões, as manifestações nacionalistas, o cor-de-rosa, o escandaloso – revela uma estranha inversão de prioridades e muitas omissões. Esquece-se e relega-se para segundo plano o que é fundamental, o que tem a ver com a sabedoria, com a humildade, com a tolerância, com valores éticos. Ou seja, por outras palavras: há falta de amor à verdade, no sentido mais pleno do termo.

Quando confrontados com estas críticas, muitos jornalistas - e as empresas que os sustentam - limpam as mãos e apontam o dedo acusador ao público. Não se pode sobreviver e crescer sem audiências e tiragens. Os meios de comunicação oferecem aquilo que o público quer. Se está mal, culpe-se o público. No jornalismo, como noutros aspectos da vida, não se seguem princípios de amor (neste caso de amor à verdade). Não há lugar a moralismos.

Pois. Há uma base factual nestes argumentos. Existem nas nossas sociedades maiorias da população largamente analfabetas a muitos níveis, sem curiosidade intelectual, sem capacidade crítica. Mas se o jornalismo e a cultura alimentam esses grupos e essas audiências, se respondem aos instintos e reflexos mais primários do homem, se não se introduz um sentido ético na informação e na produção cultural, se não se cultiva a sabedoria e a elevação moral, o que é que nós podemos esperar das nossas sociedades?

Como é que podemos lamentar a violência, o crime, o acefalismo, os nacionalismos, as guerras, a mediocridade? As sociedades que temos não deixam de ser o reflexo de círculos viciosos, em que as leis de mercado, aliadas ao lado inferior da natureza humana e aos nossos instintos mais animais e básicos, criam padrões informativos e culturais ao nível do queque Wilmott Lewis classificou como um jornalismo centrados nos «gatos da senhora Hastings»:


Penso por bem recordar que quando escrevemos para os jornais, estamos a escrever para um velha senhora de Hastings, que tem dois gatos de que ela se orgulha profundamente.

Willmott Lewis, 1877-1950, jornalista, In Time of Trouble, de Claud Cockburn




Citações
O 4º Poder: A Imprensa vista numa perspectiva satírica

Há leis para proteger a liberdade de imprensa, mas nenhuma que consiga proteger o povo da imprensa.

Mark Twain, 1835-1910, escritor americano, License of the Press


Quando um cão morde um homem, isso não é notícia, já que acontece demasiadas vezes. Mas se um homem morde o cão, isso é notícia.

John B. Bogart, 1848-1921, jornalista americano, citado em The Story of the Sun, de F. M. O’Brien


O jornalismo consiste largamente em dizer ‘Lorde Jones morreu’ a pessoas que nunca souberam que Lorde Jones estava vivo.

G. K. Chesterton, 1847-1936, escritor e jornalista inglês, Wisdom of Father Brown

O jornalismo envolve gente que não sabe escrever, entrevistando gente que não sabe falar para gente que não sabe ler.

Frank Zappa, 1940-93, actor norte-americano, em Loose Talk, de Linda Botts


A imprensa é notoriamente incapaz de distinguir entre um acidente de bicicleta e o colapso de uma civilização.

Atribuído a Bernand Shaw, 1856-1960, escritor irlandês


Os hospitais são corruptos. Os juízes são corruptos. Toda a gente do mundo é corrupta. (...) Mas os nossos jornais são um grande monumento ao idealismo.

Christian Williams, em Newark Star Ledger, 9 April 1990, The Best Notable Quotables of 1990, The Linda Ellerbee Awards

Citações

Citações
Ironia e Humor sobre o nosso Amor à Verdade


A verdade, embora divina, não nos é benvinda.

William Cowper, 1731-1800, poeta inglês, The Flatting Mill


Uma coisa é querer a verdade do nosso lado, outra é querer sinceramente estar no lado da verdade.

Richard Whately, 1787-1863, teólogo e poeta inglês, Essay on…Writings of the Apostle Paul


As palavras são baratas. A coisa maior que se pode dizer é ‘elefante’.

Charlie Chaplin, actor e cineasta inglês, citado em The Movie Greats, de B. Norman


Quanto mais longa a explicação, maior a mentira.

Provérbio Chinês.



Crianças e loucos falam verdade.

John Lyly, 1554-1606, escritor inglês, Endymion


Um pouco de sinceridade é uma coisa perigosa; uma grande dose é absolutamente fatal.

Óscar Wilde, 1854-1900, escritor irlandês, Intentions


Sem a mentira a humanidade morreria de desespero e aborrecimento.

Anatole France, 1844-1924, escritora francesa, La vie en fleur


Na dúvida, há que dizer a verdade.

Mark Twain, 1835-1919, escritor norte-americano, Pudd'nhead Wilson's Calendar


É perigoso ser-se sincero, a não ser que se seja estúpido.

Bernard Shaw, 1856-1950, escritor inglês, Man and Superman


Há três tipos de mentiras: mentiras, mentiras amaldiçoadas e estatísticas.

Atribuído a Benjamin Disraeli, 1804-1881, político inglês, por Mark Twain, em Biography


Se a verdade é a coisa mais valiosa que possuímos, então temos que economizá-la.

Mark Twain, 1835-1910, escritor norte-americano, Following the Equator


Se não é verdade, foi muito bem inventado.

Giordano Bruno, 1548-1600, filósofo italiano, Degli Eroici Furori


A natureza enterrou a verdade nas profundezas do mar.

Demócrito, 460-270 a. C., filósofo grego, citado por Cícero em De finibus


Nem todas as verdades podem ser ditas.

George Herbert, 1593-1633, poeta inglês, Jacula Prudentum


Os factos são os inimigos da verdade.

Cervantes, 1547-1616, escritor espanhol, Don Quixote


Nenhum poeta interpretou alguma vez tão livremente a natureza como o advogado interpreta a verdade.

Jean Giraudoux, 1882-1994, escritor francês, La Guerre de Troie n’aura pas lieu


O bom senso é a mais bem distribuída mercadoria do mundo, já que cada homem está convencido de que a possui em alta quantidade.

Descartes, 1696-1650, filósofo francês, Discurso do Método


Os grandes espíritos sempre encontraram a violenta oposição das mentes fracas.

Albert Einstein, 1879-1955, físico de origem alemã, em EinsteinQuotes.html, rescomp.stanford.edu, por Kevin Harris


Aquele que aprova uma opinião privada, chama-lhe opinião. Ou heresia, se não gosta dela: e no entanto a heresia não é mais do que uma opinião privada.

Thomas Hobbes, 1588-1679, filósofo inglês, Leviatã


Devemos respeitar, em regra, a opinião dos outros de modo a evitar a fome e permanecer fora da prisão; mais, é submissão voluntária a uma tirania desnecessária.

Bertrand Russell, 1872-1970, filósofo e matemático inglês, The Conquest of Hapiness


O senso comum é uma colecção de preconceitos adquiridos aos dezoitos anos.

Albert Einstein, 1879-1955, físico de origem alemã, citado em The Universe and Dr. Einstein, Lincoln Barnett

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

MANAÓS F.C. Morreu sem nem mesmo entrar em campo


Blog do Dez
Publicado Terça-feira, 29 Junho, 2010 . 11:29 AM hs
Por Jornal Dez Minutos


Aqui jaz o futebol baré


Sempre que vou a outro Estado do Brasil ouço a pergunta: “Por que você não torce para um time do Amazonas?”. A resposta sempre é a mesma: “Porque não sinto identificação com nenhum deles e nem vejo boa expectativa para os clubes de minha cidade”. A frase é triste e sintomática, mas é a pura verdade.

Manaos FC morreu sem nem mesmo entrar em campo

No ano passado, a editora Ana Cássia, que publica os jornais DEZ Minutos e Diário do Amazonas, encomendou uma ampla pesquisa para conhecer mais a fundo o perfil do Manauara. De acordo com o instituto Ipsos Marplan, 40% da população local torce para o Flamengo. Logo atrás vem o Vasco e o São Paulo e em seguida vem o Botafogo, o Corinthians e o Fluminense.

E os clubes locais? Apenas 1% da população local declarou torcer para algum time de Manaus. Falta de apego ao que é daqui? Não. Creio que as pessoas que escolhem clubes de fora para torcer têm a mesma opinião que eu, ou compartilham de, no mínimo, um pensamento semelhante ou derivado.

No mês passado, como jogada de marketing, o América de Manaus decidiu mudar o nome para Manaos FC. A tática era ganhar maior simpatia e atrair patrocinadores. A primeira estratégia deu certo e a segunda naufragou. Em pouco tempo o Manaos montou site, escolheu mascote, criou twitter na internet, convocou entrevista coletiva, apresentou o novo escudo do clube e até prometeu camisas para a nova torcida, que de fato se animou com a idéia do time verde.

No dia 21 de junho o América disse que não conseguiu patrocinadores, nem dinheiro público e abandonou o projeto. Aí eu pergunto: Como acreditar em um futebol desses que em um mês muda de pensamento de forma repentina. Eu fiquei decepcionado com o que aconteceu e me senti um bobo da corte no meio do futebol baré. E essa não foi a primeira vez. O grande desmotivador da torcida é a falta de profissionalismo e so há torcedores nos estádios se houver um bom futebol em campo.

Sou radicalmente contra a destinação de dinheiro do governo para o futebol local. Os clubes têm que se manter com pernas próprias. Montar um projeto de fato corajoso e que consiga fascinar investidores e parar de chorar miséria para o Estado ou Município. A saída poderia ser o Distrito Industrial de Manaus com suas centenas de fábricas? Sim!

Um amigo administrador me confidenciou que uma empresa de grande porte chegou a procurar um clube de Manaus para bancar a reestruturação completa da equipe e injetar recursos, mas com uma condição: queria profissionais da fábrica operando o dinheiro dentro do clube e não simplesmente entregar a grana na mão de dirigentes. A resposta do clube foi NÃO. Por que será hein?

Então, meus amigos, sinto dizer que ainda vamos amargar e chorar muitas vezes diante do futebol local que cava, cada vez mais sua própria, cova. Já estamos na Série D e com apenas um clube, exatamente o América. Mas, no fundo ainda sonho em ir ao estádio com meus filhos vestindo camisa de um clube de Manaus, como fez meu pai comigo na década de 80. Tempo bom que não volta nunca mais…

Mário Adolfo Filho

http://www.twitter.com/marioadolfo

quinta-feira, 22 de julho de 2010

NOVA LEI DO DIVÓRCIO

Foi publicado neste domingo (18/07), no jornal Estado de Minas, no caderno principal, artigo do presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves sobre a nova lei do divórcio. Segue abaixo a íntegra do texto.

Emenda Constitucional garante avanços em ações de...

Promotora do MPPE comenta nova lei do divórcio

Artigo - EC 66/10 - e agora? - Por Maria Berenice Dias


O novo divórcio

*Luís Cláudio Chaves

Entrou em vigor dia 14 a Emenda Constitucional 28/09, que viabiliza o pedido de divórcio sem a prévia necessidade de separação judicial ou de fato. Até então, para decretação ou homologação do divórcio, era necessária a prova do lapso temporal de um ano da separação judicial ou de corpos (divórcio por conversão) ou de dois anos da separação de fato (divórcio direto). O objetivo da alteração legislativa segundo seus defensores é dar celeridade ao processo, diminuindo o desgaste causado pelo tempo enfrentado pelos casais que decidem se divorciar. Destaca-se que a alteração foi feita na Carta Magna, pelo que o Código Civil deve ser interpretado à luz da nova disposição constitucional. O divórcio, no Brasil, além de regulamentado por legislação infra-constitucional, está previsto na Constituição Federal, no art. 226. A presente alteração constitucional, embora não tenha acabado com a separação, tornou-a inócua ao divórcio e, portanto, sem importância, devendo cair no desuso sua forma judicial. É lógico que, diante do interesse de um ou dos dois cônjuges de dissolver o casamento, o advogado irá valer-se do divórcio, em decorrência da inexistência de condições temporais de separação prévia, ou mesmo de motivação.

Com relação às ações de separação que se encontram em tramitação, nenhuma alteração devem sofrer, salvo se o réu ainda não foi citado e o autor queira alterar o pedido ou por convenção das partes. A alteração pretende acabar com o enorme tempo que os cônjuges devem esperar para conseguir romper a união conjugal e, em muitos casos, com a duplicidade obrigatória de feitos. Todavia, alguns defendem que com a Emenda facilitando o processo de divórcio, ocorrerá uma banalização da instituição do casamento. Verdade é que muitos casais que estão separados acabam reconciliando-se pequeno tempo depois. É sinal que precipitaram na iniciativa de por fim ao casamento. Quando da separação judicial a reconciliação é simples, por meio de petição. Agora com o divórcio sem necessidade da prévia separação é de se esperar, realmente, que alguns deles causem arrependimento instantâneo aos cônjuges. Diante disso só um novo casamento ou a união estável. No último caso recomenda-se o pacto de convivência para deixar claro o período da nova união.

Chama-se a atenção de todos para evitar falsas expectativas em razão da duração ou complexidade do processo. A duração de um processo de família está muito mais associada ao grau de litigiosidade do conflito do que ao procedimento. Pode-se resolver rapidamente o divórcio, mas existirem múltiplas questões litigiosas que demandarão tempo de julgamento como: decisão sobre a guarda de filhos, alienações parentais, alimentos e/ou partilha de bens. Ademais, mesmo resolvido o divórcio, ou seja, a lide, o conflito familiar não necessariamente foi resolvido envolvendo uma série de novas ações em decorrência da possibilidade de revisão judicial de várias matérias como, por exemplo, a ação revisional de alimentos.

Lógico que a mudança era aspiração da maioria, eis que ninguém queria continuar casado com uma pessoa com a qual mantém um relacionamento fadado ao fracasso simplesmente porque o procedimento de divórcio era burocrático. É a liberdade do indivíduo consagrada na decisão de por fim ao seu casamento. Com a menor intervenção estatal, o procedimento fica mais simples, encerrando a obrigatoriedade da estrutura dual (separação e divórcio). Além do mais, é uma boa medida para tentar banir a discussão da culpa nos processos que objetivam a dissolução da sociedade conjugal. Não deu certo (flores, frutos e folhas), valeu a intenção da semente.

*Advogado e presidente da OAB/MG


Fonte: Notícias JusBrasil


terça-feira, 13 de julho de 2010

ELEITORES EM TRÂNSITO PODERÃO VOTAR EM PRESIDENTE E VICE EM 2010

Fonte: JusBrasil Notícias.

Os eleitores em trânsito no território nacional poderão votar no primeiro e/ou no segundo turnos das eleições de 2010 para Presidente e Vice-Presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados. Para tanto, devem procurar qualquer cartório eleitoral do País, a partir do dia 15 de julho até 15 de agosto de 2010, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento, não sendo admitida a habilitação por procurador.

No Cartório eleitoral o eleitor preencherá formulário próprio fornecido pela Justiça Eleitoral, devendo a identificação do eleitor ser promovida pela conferência dos dados do título eleitoral e documento de identidade oficial com fotografia.
A habilitação para votar em trânsito somente será admitida para os eleitores que estiverem com suas obrigações eleitorais em dia.
Transcorrido o prazo de habilitação, será emitido o cadastro dos respectivos eleitores habilitados, gerando-se o código de "Atualização da Situação do Eleitor" (ASE) com a descrição "Habilitado para votar em trânsito", que também será anotada no cadastro geral de eleitores.
Os eleitores habilitados para votar em trânsito terão seus nomes excluídos da urna eletrônica, passando a constar, exclusivamente, da urna das seções especialmente instaladas para este fim, sendo identificados no caderno de votação da seção de origem, com a indicação de que se habilitaram para votar em uma capital.
O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem, à exceção da capital do Estado por ele indicada no requerimento de habilitação.
Habilitado para votar em trânsito, o eleitor que comparecer, no dia da votação, à sua seção eleitoral de origem será informado pelo Presidente da Mesa sobre a impossibilidade de votar e a necessidade de realizar a justificação na forma prevista no caput.
O eleitor habilitado para votar em trânsito poderá consultar, a partir de 5 de setembro de 2010, o seu local de votação no sítio do Tribunal Superior Eleitoral ou nos sítios dos Tribunais Regionais Eleitorais do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por ele indicada.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

DITADURA E CAMPANHA

Comentário de Félix Valois – Jornal Diário do Amazonas – Edição de 30.04.2010


“Nunca fui experto (meu amado revisor, não me substituas esse ‘x’ por um ‘s’) em política. Vai daí que muitas vezes não consigo entender como as coisas se passam nesse campo, nem quais são os motivos que levam os profissionais à escolha de determinados caminhos.

Agora, por exemplo, com a campanha presidencial claramente deflagrada (não me venham com hipocrisias), meu correio eletrônico tem sido abarrotado por mensagens que buscam denegrir a imagem da senhora Dilma Rouseffe, apresentando-a como guerrilheira, assaltante de banco, como se fora ela uma bandida, daquelas tão bem apresentadas por Selma Hayeck e Penélope Cruz, no clássico filme.

Já se vê que o material diz respeito a opção da ex-ministra na época da ditadura militar, buscando-se denegrir sua forma de atuação. E aí que a minha burrice me deixa tonto. Como é que pode ser desfavorável a alguém a revelação de que, por qualquer meio a seu dispor, após resistência à ditadura? Muito pelo contrário, tudo o que se fez contra ele foi pouco, tanto que os anos de chumbo se estenderam por duas décadas, vitimando e violentando toda uma geração.

Cá na minha ignorância, só posso imaginar que, se parte dos mais velhos, uma campanha desse tipo revela deplorável falta de memória ou, o que é mais grave, conivência com os abomináveis atos institucionais, traduzindo-lhes aprovação post-mortem, com um freudiano desejo de ressurreição.

Provindo da juventude a postura traduz uma alienação igualmente absurda, por isso que implica num desconhecimento imperdoável de nossa história, mesmo a mais recente, como se não tivéssemos o dever de conhecer o passado para bem viver o presente e estruturar as bases do futuro.

No meu amadorismo, não posso deixar de perceber que, dada a importância e relevância do cargo em disputa, a campanha deveria servir para trazer a debate problemas graves que nos aflingem. Avulta entre eles a óbvia tendência para a formação de um estado policialesco, em que fez tábua rasa das garantias constitucionais do cidadão em favor de uma cultura de prisão, elevando-se o cárcere a qualquer custo à categoria de panacéia universal.

Isso para não falar das bases mesmos desse neoliberalismo arrasador, por via do qual as injustiças sociais são perenizadas, deixando-se de lado as verdadeiras políticas públicas de Estado em benefício de um paternalismo ultrapassado. Aí sim, as coisas podem causar pavor.

Mas, combater a ditadura? Tenham a santa paciência. Quem não o fez, por algum meio mínimo que fosse, não merece de minha parte outra qualificação que não a de covarde”.


O Doutor Félix Valois é Advogado (comentários: redação@diarioam.com.br)

domingo, 11 de abril de 2010

ONDE ESTÁ A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ?

(Comentário de Felix Valois - Jornal Diário do Amazonas, de 09.04.2010, pág. Opínião)

"O CNJ repetiu com o Desembargador Ari Moutinho o mesmo que fizera com outros membros da magistratura amazonense: afastou-o cautelarmente de suas funções judicantes. À época do primeiro fato, publiquei, aqui neste espaço, o texto abaixo. Repito-o, com mínimas alterações, porque não consigo me conformar com essa inversão do princípio constitucional. No Brasil policialesco de hoje, as pessoas estão sendo consideradas culpadas até prova em contrário. É um absurdo.
A pergunta é singela: como ficarão as coisas se forem consideradas improcedentes as acusações que levaram o órgão a tomar a drástica medida?
O Retrato do desembargador já saiu nos jornais, os comentários estão na internet e seus inimigos (se é que os tem) devem a esta altura se estar regozijando. A questão há de ser enfocada pela ótica do princípio constitucional da presunção do estado de inocência.
Os poucos que me leem hão de lembrar que inúmeras vezes tenho abordado o assunto em decorrência das espetaculosas operações que a Polícia Federal, com o apoio do Ministério Público e a sanção do Judiciário, tem proporcionado.
Deferem-se pedidos de prisão temporária e os alvos são exibidos nos jornais devidamente algemados, enquanto a televisão fornece detalhes que nem os advogados conhecem.
Já houve casos de absolvição dessas 'vítimas'. E aí? Perodiando o grande Vinícius, "quem pagará o enterro e as flores?" Existe, digam-me se existe, algum parâmetro que permita calcular indenização efetivamente compensatória para quem passou por tal vexame? O nome foi enxovalhado definitivamente e como ficam os filhos dessas pessoas na escola?
Na esfera criminal, as prisões temporárias e provisórias são medidas cautelares que só deveriam ser usadas em última análise pelo magistrado. Não foi por outro motivo que a comissão elaboradora do anteprojeto de um novo código de processo penal cuidou do tema, alargando o elenco de cautelares pessoais, a permitir mais opções, e disciplinando com rigor os prazos dessas medidas excepcionais.
No administrativo, a situação é similar. A providência determinada pelo organismo fiscalizador é extremamente severa e, eu diria, irreversível, na medida em que ninguém há de nutrir a ilusão de que o magistrado tenha condições de voltar à judicatura, mesmo que o ACNJ, a ONU e o Papa lhe proclamem a inocência.
Democrata por vocação, acreditando que o ideal de justiça está muito acima da mera formalidade do direito posto, não consigo me acomodar quando vejo uma violência desse tipo. Acho que prego no deserto. Mas prego. É o mínimo que posso fazer".

O Doutor Félix Valois, é Advogado. ( redacao@diario.com.br )